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Foto do escritorRafael Volpe

Quem Paga Os Direitos Autorais Das Músicas No Casamento?

Atualizado: 4 de jul. de 2019


Hoje tem dica séria com Volpe DeeJay! Antes de fechar todas as pendências da sua festa, não se esqueça que os detalhes fazem toda a diferença, assim como a responsabilidade pela segurança, conteúdo e bem estar dos convidados. Mas antes de tudo esteja ciente sobre todas as taxas e impostos e faça bonito: onde quer que exista música deve-se pagar por ela. Mas a pergunta que persiste todas as vezes que atendo meus clientes é:

"Se eu vou fazer uma festa particular, onde não vou ter nenhum tipo lucro ou promoção, afinal porque deve-se pagar pela execução de músicas e quem deve pagar os Direitos Autorais para o ECAD na minha festa?"

Quem Paga Os Direitos Autorais Das Músicas Na Sua Festa?

A resposta é mais simples do que parece, então pra que fique bem claro, vamos por partes.

Quem paga os Direitos Autorais pelas músicas executadas é o proprietário do local da sua festa e/ou o promotor de eventos e shows. Não é você, nem o Buffet, nem a assessora, nem outra pessoa que não seja o proprietário do local e/ou o promotor do evento. E porque? Simples: o proprietário precisa alugar o local da festa. Ele também precisa de música para que o locatário faça a locação do local, pois não existe festa sem música. Portanto o proprietário tem lucro com a música e, como a música não é dele, tem que pagar para os autores, compositores, gravadoras e editoras destas músicas se quiser usá-las. Está na lei e na constituição: a obrigatoriedade do pagamento do ECAD é do comércio que usufrui da música em seu negócio.

O órgão que fiscaliza o pagamento dos Direitos Autorais é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e o valor cobrado é repassado aos detentores dos direitos das obras. As músicas executadas devem estar dispostas num modelo fornecido pelo próprio ECAD (que está no link abaixo). Esta é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. O intérprete ou DJ deve registrar o repertório executado e apresenta-lo da seguinte maneira:

Se você, sendo proprietário ou cliente final, não acha justo pagar Direitos Autorais, pense em começar a escrever músicas e viver disso sem receber 1 centavo sequer. Compositores e autores devem sim receber pela utilização das suas músicas. Por isso não esquente a cabeça e incentive a boa prática de pagar pelo que usa ao menos no dia mais importante de sua vida. Os autores agradecerão e nós músicos (sim, eu também sou autor de músicas e remixes) ficaremos honrados em ser gratificados com o recebimento dos devidos tributos.

Agora, se o proprietário do local obrigá-lo a pagar o ECAD do seu aniversário, casamento ou evento, pergunte o valor, pague e o mesmo deve responsabilizar-se pelo pagamento de modo que você não sofra qualquer punição por fazer o que está na Lei, diferentemente de tantos proprietários corruptos que não pagam qualquer tipo de taxa e ainda obrigam seus clientes a fazê-los.

Quer mais dicas sobre Direitos Autorais para o seu evento como essas? Veja o vídeo da Bruna Campos, expert em Direitos Autorais Musicais, e arrase na sua festa!


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